Termos de Uso do Armazém

Nestes termos e condições, salvo especificação em contrário, as referências ao “Armazenista”, à “Empresa do Armazém” e à “Empresa” significam a Tauri Cargo International Corp, incluindo as suas subsidiárias, entidades relacionadas, agentes, subcontratantes e/ou representantes. O termo “Depositante” designa o expedidor, o destinatário ou o proprietário dos bens, ou os seus agentes, incluindo, mas não se limitando a transportadoras, corretores de carga e transportadores, bem como qualquer entidade que mantenha um parque de chassis/reboques nas instalações identificadas do armazenista. “Equipamento” refere-se a qualquer chassis, contentor, reboque ou trator, enquanto que “bens” designa a mercadoria, carga ou frete armazenado pelo depositante e identificado neste recibo de armazém. “Armazenagem no Parque” designa a colocação de contentores ou reboques, carregados ou vazios, seguros ou não, no parque do armazenista em benefício do depositante.
ACEITAÇÃO – Seção 1
(a) O presente contrato e a proposta de preços, bem como quaisquer encargos adicionais nele especificados, entram em vigor após a recepção das mercadorias pela empresa de armazenagem nas suas instalações ou após a aceitação por escrito pelo depositante, consoante o que ocorrer primeiro.
(b) Se as mercadorias apresentadas para armazenagem não estiverem em conformidade com a descrição aqui contida, ou se as mercadorias conformes forem apresentadas após 30 dias a contar da data de início sem aceitação prévia por escrito pelo depositante, o armazenista pode recusar a aceitação. Se for aceite, o depositante concorda com as taxas, encargos e condições aqui estabelecidos.
(c) Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato mediante um pré-aviso escrito de 30 dias, ou o contrato é automaticamente rescindido se não forem efetuados quaisquer serviços ou armazenagem ao abrigo do mesmo durante 90 dias.
TRANSPORTE – Seção 2
O depositante não deve designar o armazenista como destinatário das mercadorias objeto de um contrato de transporte. Se as mercadorias forem erradamente expedidas para o armazenista como destinatário, o depositante deve notificar o transportador por escrito antes da expedição, indemnizando o armazenista contra quaisquer reclamações daí resultantes.
PROPOSTA DE ARMAZENAGEM – Seção 3
As mercadorias para armazenagem devem ser entregues devidamente marcadas e embaladas, acompanhadas de um manifesto que indique as instruções de manuseamento.
PERÍODO DE ARMAZENAGEM E TAXAS – Seção 4
(a) As taxas de armazenagem são cobradas por pacote ou unidade, por mês.
(b) Os encargos têm início com a aceitação pelo armazenista da custódia das mercadorias, independentemente da descarga ou da emissão de um recibo.
(c) Os encargos de armazenagem mensais ou semestrais aplicam-se com base na data de recepção, sendo os encargos subsequentes devidos no primeiro dia de cada mês.
TRANSFERÊNCIA, TERMINAÇÃO, REMOÇÃO E LIEN – Seção 5
(a) As instruções de transferência devem ser aceites pelo armazenista, sendo os encargos faturados ao depositante.
(b) O armazenista reserva-se o direito de transferir as mercadorias para outra instalação após aviso prévio, com os encargos aplicáveis.
(c) O armazenista pode exigir a remoção das mercadorias após aviso prévio por escrito, com venda se as mercadorias permanecerem para além dos prazos especificados.
MANUSEIO – Seção 6
(a) Os encargos de manuseamento cobrem a mão de obra básica de recepção, armazenamento e devolução de mercadorias.
(b) Podem ser aplicadas taxas adicionais para descarga/carregamento, mercadorias danificadas ou serviços especializados.
REQUISITOS DE ENTREGA – Seção 7
(a) As mercadorias não serão entregues sem instruções escritas, exceto em circunstâncias específicas.
(b) A entrega está subordinada à entrega de recibos negociáveis.
(c) São permitidos prazos razoáveis para a execução das instruções de entrega.
SERVIÇOS EXTRA – Seção 8
(a) A mão de obra adicional é faturada ao depositante por serviços não normalizados.
(b) Os pedidos especiais implicam encargos adicionais, incluindo custos de material e despesas de comunicação.
ARMAZENAGEM FIXA, ENCARGOS MÍNIMOS, RESPONSABILIDADE E ARBITRAGEM – Seções 9-12
(a) A armazenagem sob caução está sujeita a taxas suplementares.
(b) Aplicam-se encargos mínimos por lote ou conta.
(c) A responsabilidade é limitada e sujeita a arbitragem em condições específicas.
AVISO, LIMITES DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA – Seções 13- 19
(a) É necessária uma notificação atempada das reclamações e aplicam-se limites de responsabilidade.
(b) As disposições são vinculativas, sujeitas a cláusulas de separação e de renúncia.
ARMAZENAMENTO NO ESTALEIRO E CONSTRUÇÃO DE TERMOS – Seções 20-21
A responsabilidade e o local de armazenamento no pátio são regidos pelas secções anteriores, sendo os termos interpretados ao abrigo da legislação da Florida.