Termos de Uso do Armazém
Nestes termos e condições, salvo especificação em contrário, as
referências ao “Armazenista”, à “Empresa do Armazém” e à “Empresa”
significam a Tauri Cargo International Corp, incluindo as suas
subsidiárias, entidades relacionadas, agentes, subcontratantes e/ou
representantes. O termo “Depositante” designa o expedidor, o
destinatário ou o proprietário dos bens, ou os seus agentes, incluindo,
mas não se limitando a transportadoras, corretores de carga e
transportadores, bem como qualquer entidade que mantenha um
parque de chassis/reboques nas instalações identificadas do
armazenista. “Equipamento” refere-se a qualquer chassis, contentor,
reboque ou trator, enquanto que “bens” designa a mercadoria, carga ou
frete armazenado pelo depositante e identificado neste recibo de
armazém. “Armazenagem no Parque” designa a colocação de
contentores ou reboques, carregados ou vazios, seguros ou não, no
parque do armazenista em benefício do depositante.
ACEITAÇÃO – Seção 1
(a) O presente contrato e a proposta de preços, bem como quaisquer encargos adicionais nele especificados, entram em vigor após a recepção das mercadorias pela empresa de armazenagem nas suas instalações ou após a aceitação por escrito pelo depositante, consoante o que ocorrer primeiro.
(b) Se as mercadorias apresentadas para armazenagem não estiverem em conformidade com a descrição aqui contida, ou se as mercadorias conformes forem apresentadas após 30 dias a contar da data de início sem aceitação prévia por escrito pelo depositante, o armazenista pode recusar a aceitação. Se for aceite, o depositante concorda com as taxas, encargos e condições aqui estabelecidos.
(c) Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato mediante um pré-aviso escrito de 30 dias, ou o contrato é automaticamente rescindido se não forem efetuados quaisquer serviços ou armazenagem ao abrigo do mesmo durante 90 dias.
(a) O presente contrato e a proposta de preços, bem como quaisquer encargos adicionais nele especificados, entram em vigor após a recepção das mercadorias pela empresa de armazenagem nas suas instalações ou após a aceitação por escrito pelo depositante, consoante o que ocorrer primeiro.
(b) Se as mercadorias apresentadas para armazenagem não estiverem em conformidade com a descrição aqui contida, ou se as mercadorias conformes forem apresentadas após 30 dias a contar da data de início sem aceitação prévia por escrito pelo depositante, o armazenista pode recusar a aceitação. Se for aceite, o depositante concorda com as taxas, encargos e condições aqui estabelecidos.
(c) Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato mediante um pré-aviso escrito de 30 dias, ou o contrato é automaticamente rescindido se não forem efetuados quaisquer serviços ou armazenagem ao abrigo do mesmo durante 90 dias.
TRANSPORTE – Seção 2
O depositante não deve designar o armazenista como destinatário das mercadorias objeto de um contrato de transporte. Se as mercadorias forem erradamente expedidas para o armazenista como destinatário, o depositante deve notificar o transportador por escrito antes da expedição, indemnizando o armazenista contra quaisquer reclamações daí resultantes.
O depositante não deve designar o armazenista como destinatário das mercadorias objeto de um contrato de transporte. Se as mercadorias forem erradamente expedidas para o armazenista como destinatário, o depositante deve notificar o transportador por escrito antes da expedição, indemnizando o armazenista contra quaisquer reclamações daí resultantes.
PROPOSTA DE ARMAZENAGEM – Seção 3
As mercadorias para armazenagem devem ser entregues devidamente marcadas e embaladas, acompanhadas de um manifesto que indique as instruções de manuseamento.
As mercadorias para armazenagem devem ser entregues devidamente marcadas e embaladas, acompanhadas de um manifesto que indique as instruções de manuseamento.
PERÍODO DE ARMAZENAGEM E TAXAS – Seção 4
(a) As taxas de armazenagem são cobradas por pacote ou unidade, por mês.
(b) Os encargos têm início com a aceitação pelo armazenista da custódia das mercadorias, independentemente da descarga ou da emissão de um recibo.
(c) Os encargos de armazenagem mensais ou semestrais aplicam-se com base na data de recepção, sendo os encargos subsequentes devidos no primeiro dia de cada mês.
(a) As taxas de armazenagem são cobradas por pacote ou unidade, por mês.
(b) Os encargos têm início com a aceitação pelo armazenista da custódia das mercadorias, independentemente da descarga ou da emissão de um recibo.
(c) Os encargos de armazenagem mensais ou semestrais aplicam-se com base na data de recepção, sendo os encargos subsequentes devidos no primeiro dia de cada mês.
TRANSFERÊNCIA, TERMINAÇÃO, REMOÇÃO E LIEN – Seção 5
(a) As instruções de transferência devem ser aceites pelo armazenista, sendo os encargos faturados ao depositante.
(b) O armazenista reserva-se o direito de transferir as mercadorias para outra instalação após aviso prévio, com os encargos aplicáveis.
(c) O armazenista pode exigir a remoção das mercadorias após aviso prévio por escrito, com venda se as mercadorias permanecerem para além dos prazos especificados.
(a) As instruções de transferência devem ser aceites pelo armazenista, sendo os encargos faturados ao depositante.
(b) O armazenista reserva-se o direito de transferir as mercadorias para outra instalação após aviso prévio, com os encargos aplicáveis.
(c) O armazenista pode exigir a remoção das mercadorias após aviso prévio por escrito, com venda se as mercadorias permanecerem para além dos prazos especificados.
MANUSEIO – Seção 6
(a) Os encargos de manuseamento cobrem a mão de obra básica de recepção, armazenamento e devolução de mercadorias.
(b) Podem ser aplicadas taxas adicionais para descarga/carregamento, mercadorias danificadas ou serviços especializados.
(a) Os encargos de manuseamento cobrem a mão de obra básica de recepção, armazenamento e devolução de mercadorias.
(b) Podem ser aplicadas taxas adicionais para descarga/carregamento, mercadorias danificadas ou serviços especializados.
REQUISITOS DE ENTREGA – Seção 7
(a) As mercadorias não serão entregues sem instruções escritas, exceto em circunstâncias específicas.
(b) A entrega está subordinada à entrega de recibos negociáveis.
(c) São permitidos prazos razoáveis para a execução das instruções de entrega.
(a) As mercadorias não serão entregues sem instruções escritas, exceto em circunstâncias específicas.
(b) A entrega está subordinada à entrega de recibos negociáveis.
(c) São permitidos prazos razoáveis para a execução das instruções de entrega.
SERVIÇOS EXTRA – Seção 8
(a) A mão de obra adicional é faturada ao depositante por serviços não normalizados.
(b) Os pedidos especiais implicam encargos adicionais, incluindo custos de material e despesas de comunicação.
(a) A mão de obra adicional é faturada ao depositante por serviços não normalizados.
(b) Os pedidos especiais implicam encargos adicionais, incluindo custos de material e despesas de comunicação.
ARMAZENAGEM FIXA, ENCARGOS MÍNIMOS, RESPONSABILIDADE
E ARBITRAGEM – Seções 9-12
(a) A armazenagem sob caução está sujeita a taxas suplementares.
(b) Aplicam-se encargos mínimos por lote ou conta.
(c) A responsabilidade é limitada e sujeita a arbitragem em condições específicas.
(a) A armazenagem sob caução está sujeita a taxas suplementares.
(b) Aplicam-se encargos mínimos por lote ou conta.
(c) A responsabilidade é limitada e sujeita a arbitragem em condições específicas.
AVISO, LIMITES DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA – Seções 13-
19
(a) É necessária uma notificação atempada das reclamações e aplicam-se limites de responsabilidade.
(b) As disposições são vinculativas, sujeitas a cláusulas de separação e de renúncia.
(a) É necessária uma notificação atempada das reclamações e aplicam-se limites de responsabilidade.
(b) As disposições são vinculativas, sujeitas a cláusulas de separação e de renúncia.
ARMAZENAMENTO NO ESTALEIRO E CONSTRUÇÃO DE TERMOS – Seções 20-21
A responsabilidade e o local de armazenamento no pátio são regidos pelas secções anteriores, sendo os termos interpretados ao abrigo da legislação da Florida.
A responsabilidade e o local de armazenamento no pátio são regidos pelas secções anteriores, sendo os termos interpretados ao abrigo da legislação da Florida.